Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1700

1 - TRT3 Agravo de petição. Retificação

«A Lei 10.607/2002 que dispõe sobre os feriados nacionais, estabeleceu como feriados nacionais os dias: 1.º de janeiro ? (Confraternização Universal - Ano Novo); 21 de abril ? (Tiradentes); 1.º de maio ? (Dia do Trabalho); 7 de setembro ? (Independência do Brasil); 12 de outubro ? (Nossa Senhora Aparecida); 2 de novembro ? (Finados); 15 de novembro ? (Proclamação da República); e 25 de dezembro ? (Natal), não estando inclusos os dias de terças-feiras de carnaval. Logo, devem ser retificados os cálculos para excluir da conta as dobras pelo trabalho nos dias de terças-feiras de carnaval, por não ser considerados feriados nacionais. Provimento que se dá parcialmente.... ()

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