Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.1900

1 - TRT3 Prorrogação do trabalho noturno. Jornada mista. Turnos ininterruptos de revezamento. Incidência do adicional.

«A prorrogação do pagamento do adicional noturno não está condicionada ao elastecimento da jornada contratual ou legal. Isso ponderando que não seria razoável entender que as horas trabalhadas imediatamente após a jornada noturna (§ 2º do CLT, art. 73) graciosamente deixariam de ser desgastantes. Nessas circunstâncias, as horas laboradas após às 05h00 geram o mesmo desgaste físico, razão pela qual se impõe o pagamento do adicional, diante da permanência da condição mais gravosa à saúde obreira. É de se observar que o § 5º do CLT, art. 73 se refere às «prorrogações do trabalho noturno, mas não à dilatação da jornada integralmente cumprida nesse horário. Não há fundamento, portanto, para restringir o sentido do texto normativo, ainda mais quando essa interpretação se evidencia manifestamente contrária à finalidade do instituto. No caso vertente, essa conclusão é reforçada quando se pondera que os substituídos trabalham em turnos ininterruptos de revezamento, inclusive mediante habitual labor em sobrejornada, circunstâncias que se tornam ainda mais prejudiciais à saúde dos obreiros.... ()

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