Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Registros de ponto apócrifos. Inversão do ônus probatório. Presunção de veracidade da jornada declinada na inicial.
«Os registros de ponto que não contam com a assinatura do empregado, quando devidamente impugnados, são inválidos como meio de prova dos horários efetivamente laborados, porquanto produzidos de forma unilateral, inviabilizando a oportuna conferência e ratificação das marcações pelo obreiro, o que equivale à inexistência de controle. Nesse caso, opera-se a inversão do ônus probatório, reputando-se verdadeira a jornada declinada na exordial, se não for desconstituída por outros elementos de prova constantes dos autos, pois seria de todo inapropriado imputar ao trabalhador o ônus de descaracterizar as marcações de ponto que não contam com a sua expressa chancela.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote