Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.3300

1 - TRT3 Comissões. Base de cálculo. Vendas a prazo financiadas.

«No caso em apreço, se as partes acordaram que o pagamento das comissões seria realizado sobre as vendas concluídas pela Autora, é de se entender que a respectiva base de cálculo deve abarcar todo o montante auferido pela empresa, em decorrência da transação comercial, e não apenas sobre o valor do produto à vista. Com efeito, as vendas realizadas através de financiamento, inclusive por meio de cartões de crédito, aumentam o preço final a ser pago pelo consumidor, refletindo, por conseguinte, no valor da transação realizada pelo vendedor, o qual, por sua vez, deve auferir suas comissões sobre a totalidade do montante, especialmente se considerarmos que o vendedor não deixa de participar das etapas negociais inerentes ao financiamento das mercadorias e que, na legislação pertinente, não há qualquer limitação no sentido de que as comissões devam incidir apenas sobre o valor da venda à vista (Lei 3.207/1957, art. 2º e Lei 3.207/1957, art. 5º).... ()

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