Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0000.6800

1 - TRT3 Horas extras. Motoristas. Controle de jornada. Enquadramento do empregado na regra de exceção prevista no CLT, art. 62, I.

«O CLT, art. 62, I, dispõe que todo empregado que trabalhar em atividade externa, incompatível com a fixação de horário de trabalho, não fará jus a horas extras, a não ser que, mesmo laborando externamente, tenha horário de trabalho fixado pela empregadora e cujo cumprimento seja obrigatório, com efetiva fiscalização pela empresa. Ou seja, para o enquadramento do empregado na exceção de que trata o art. 62, I, do Texto Consolidado, não basta que o empregado trabalhe externamente e que tal condição esteja anotada na sua CTPS e na ficha de registro. O que se mostra relevante é o fato de a empregadora não exercer controle de jornada. É o que permitirá o enquadramento ou não na regra de exceção. Se assim o faz, ainda que indiretamente, seja através da obrigatoriedade do cumprimento de rotas, seja através do elevado número de lojas a serem atendidas, obrigando-o ao cumprimento de jornada superior à legal, o empregado fará jus às horas extraordinárias laboradas. O fato, por si só, de o empregado laborar, diariamente, em jornada superior à legal, já é o suficiente para o deferimento das horas extras, independentemente de trabalhar ele externamente.... ()

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