Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Grupo econômico.
«No Direito do Trabalho, o conceito de grupo econômico reveste-se de relativa informalidade, uma vez que objetiva ampliar as garantias de satisfação do crédito de natureza alimentar, não havendo necessidade de que haja uma relação de dominação entre as integrantes do grupo, com uma das empresas exercendo efetiva direção ou controle sobre as outras, mas, tão-somente, que existam elementos que informem uma relação de coordenação entre os coligados. A finalidade do instituto do grupo econômico é a ampliação da garantia do crédito trabalhista, estando amparado na concepção do empregador único para assegurar que todas as empresas integrantes do grupo sejam consideradas um só ente, assumindo as obrigações e os direitos decorrentes do contrato de trabalho de seus empregados, conforme entendimento consolidado na Súmula 129/TST, sendo despicienda a prestação de serviços direta a todas as empresas conglomeradas. Esta é a situação dos autos, já que comprovado à saciedade o nexo de coordenação e a formação do grupo econômico entre as reclamadas.... ()
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