Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0001.2900

1 - TRT3 Multa do CPC/1973, art. 475-J.

«No âmbito deste Tribunal da Terceira Região, já está pacificada a possibilidade de aplicação da multa prevista no CPC/1973, art. 475-J, conforme Súmula 30. A aludida multa é imposta como medida de pressão psicológica, destinada a compelir o devedor a cumprir a sua obrigação (trata-se de medida de coerção indireta, por incidir sobre a vontade do devedor). Se, mesmo diante da cominação da multa, a obrigação não for cumprida, o valor do crédito será acrescido em 10% (nesse momento, a multa assume a feição de sanção pecuniária pelo inadimplemento da obrigação imposta em decisão transitada em julgado).... ()

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