Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuições previdenciárias. Juros e multa.
«A partir da vigência da Lei 11.941/2009 os juros moratórios e a multa passaram a ser apurados a partir do momento em que o crédito previdenciário deveria ter sido pago (mês da prestação de serviços e não da inadimplência constatada em Juízo). Esta alteração, no entanto, não pode ter efeito retroativo, por força do disposto no CF/88, art. 150, III, «a. Isso porque, as contribuições para a seguridade social têm natureza tributária (CF/88, art. 149) e só podem ser exigidas depois de decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado (CF/88, art. 195, § 6º), o que conduz à conclusão de que a Lei 11.941/09, somente, pode ser aplicada a partir de 03.03.09 (considerando-se que a Medida Provisória 449/08, que foi convertida na Lei 11.941/09, foi publicada em 03.12.08). Assim, antes de 03.03.09 deve ser observado o regime adotado até a edição de Medida Provisória 449/08, ou seja, somente incidirão juros e multa se não for observado o prazo fixado no Decreto 3.048/1999, art. 276.... ()
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