Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0001.5900

1 - TRT3 Terceirização. Empresa de telecomunicação

«Conforme entendimento predominante nesta Turma, fundamentado na Lei 9.472/97, ressalvado o entendimento contrário deste Relator, as atribuições exercidas pelo reclamante na hipótese dos autos não estão ligadas à atividade-fim da empresa tomadora, concessionária de serviços de telefonia, tratando-se de serviços especializados que não constituem propriamente o objeto empresarial, mas apenas um caminho para alcançar a atividade final de telecomunicações, qual seja, a transmissão, emissão ou recepção de informações, por qualquer meio. A Lei 9.742/1997 autoriza à empresa concessionária no ramo das telecomunicações (nela inserida a telefonia) a terceirização de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço objeto do contrato de concessão (artigo 94, inciso II). Este contrato de concessão não caracteriza o serviço de estruturação de linhas telefônicas e de Internet como atividade-fim outorgada à concessionária, mas mera utilidade ou comodidade relacionada com a prestação do serviço, não havendo que se falar em ilegalidade da terceirização.... ()

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