Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.7900

1 - TRT3 Unicidade contratual.

«É razoável o reconhecimento do contrato único somente quando o hiato entre as contratações for de até 30 (trinta) dias, pois a interrupção, dentro desse limite, gera um sentido de continuidade da relação jurídica, tratando-se de um período em que há expectativa de reaproveitamento da mão de obra. Como a situação dos autos não se amolda a esse parâmetro, tendo havido um espaço de tempo entre os contratos de quase dois meses, não cabe acolher o pedido de unicidade contratual.... ()

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