Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.8200

1 - TRT3 Execução fiscal. Embargos. Penhoras sucessivas. Preclusão.

«O prazo para interposição dos embargos à execução fiscal é de 30 dias, nos termos do Lei 6.830/1980, art. 16, cujo parágrafo primeiro estabelece que «Não são admissíveis embargos do executado antes de garantida a execução. No caso sob exame, restou demonstrado que a execução foi totalmente garantida com a primeira penhora, tendo o executado, todavia, permanecido inerte, incidindo a preclusão temporal, de modo que a elevação do valor da execução ao longo do processo, com novas penhoras, não tem o condão de renovar o prazo de interposição dos embargos.... ()

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