Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Responsabilidade jurídica extracontratual.
«O fato de o sinistro ter ocorrido no pátio do estabelecimento empresarial da Usina de Açúcar e Álcool, 4ª reclamada, não elide a culpa de ninguém, nem a da transportadora empregadora, nem a do terceiro autor do sinistro, nem a da transportadora para a qual este trabalhava, menos ainda a da tomadora dos serviços de transporte em cujo estabelecimento o acidente do trabalho se verificou, já que é incontroversa a vinculação jurídica entre as reclamadas, mais do que a mera "cadeia fática" afirmada pela r. sentença recorrida, por se tratar de uma "cadeia de contratos" ou "contrato plurilateral" (com a definição jurídica que lhe dá SÍLVIO DE SALVO VENOSA, in Teoria Geral das Obrigações, apesar de a responsabilidade jurídica civil se abstrair de vinculação contratual, sendo por isso conhecida como "responsabilidade extracontratual" ou "Culpa Aquiliana", pois responsabiliza qualquer pessoa, física ou jurídica, que por sua ação ou omissão cause dano a outrem (CCB/2002, art. 927), de onde advém a responsabilidade solidária dos reclamados, com expressa previsão legal do artigo 933 e do CCB/2002, art. 942, parágrafo único, ambos.... ()
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