Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Alíquota devida. Enquadramento da atividade da empresa. Indústrias rudimentares. Classificação.
«Indústrias rudimentares são as destinadas à produção de bens simples, para industrialização ou consumo, para os quais são devidas contribuições para a seguridade social e terceiros (outras entidades ou fundos), incidentes sobre a remuneração total de segurados, mediante as seguintes alíquotas previstas na Instrução Normativa RFB 971, de 13.11.2009: «20% (vinte por cento) para a Previdência; 1% (um por cento), 2% (dois por cento) ou 3% (três por cento) para GILRAT; 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) para o FNDE (salário-educação) e 2,7% (dois inteiros e sete décimos por cento) para o Incra, conforme disposto no § 1º do art. 2º do Decreto-Lei 1.146, de 1970.... ()
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