Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0004.1500

1 - TRT3 Horas laboradas após as cinco horas da manhã. Adicional noturno. Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º.

«Cumprindo jornada noturna com a prorrogação além de 5 horas da manhã, o trabalhador tem direito ao pagamento do adicional noturno relativamente às horas prorrogadas, na forma da Súmula 60, II, do TST e CLT, art. 73, § 5º. O dispositivo consolidado e a Súmula citada não fazem distinção quanto ao tipo de jornada, pelo que se conclui que tal entendimento prevalece também nas hipóteses em que o trabalhador está submetido ao regime de turno ininterrupto de revezamento, não havendo dúvidas de que o elastecimento do trabalho após o cumprimento da jornada noturna implica maior desgaste físico e mental.... ()

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