Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Transporte manual de combustível (gasolina).
«As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são consideradas em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.(item 16.6 da NR-16 aprovada pela Portaria 3.214-78 do Ministério do Trabalho e Emprego). Na espécie, ficou comprovado que o reclamante transportava 10 (dez) litros de gasolina em balde, situação excepcionada pela norma mencionada, razão pela qual merece provimento o recurso da reclamada.... ()
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