Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5000.4000

1 - TRT3 Contribuição previdenciária. Isenção da cota patronal.

«Para que seja concedida a isenção da cota patronal das contribuições previdenciárias, não basta a apresentação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. Cabe à entidade comprovar também o atendimento aos requisitos estabelecidos no Lei 8.212/1991, art. 55 e no Decreto 3.048/1999, art. 206, em vigor quando da prestação dos serviços, tendo em vista que se aplicam ao caso concreto as normas que regiam as relações jurídicas vigentes à época dos acontecimentos (tempus regit actum). Diante da ausência de prova do preenchimento de tais requisitos, de forma cumulativa, não há que se falar em isenção da cota-parte do empregador, como pretendido. Agravo a que se nega provimento.... ()

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