Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Multa do CPC/1973, art. 475-J. Fase de conhecimento.
«Independentemente da celeuma que envolve o cabimento da aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, tal discussão em sede de conhecimento é de todo prematura, pois se refere à fase de execução. O mesmo se diga em relação à necessidade de pedido expresso do credor para sua aplicação. Assim, impõe-se que seja excluída da condenação em sede de conhecimento a multa prevista pelo CPC/1973, art. 475-J, sem prejuízo de discussão da matéria na fase de execução.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote