Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5515.5000.8700

1 - TRT3 Multa do CPC/1973, art. 475-J. Fase de conhecimento.

«Independentemente da celeuma que envolve o cabimento da aplicação do CPC/1973, art. 475-Jao processo do trabalho, tal discussão em sede de conhecimento é de todo prematura, pois se refere à fase de execução. O mesmo se diga em relação à necessidade de pedido expresso do credor para sua aplicação. Assim, impõe-se que seja excluída da condenação em sede de conhecimento a multa prevista pelo CPC/1973, art. 475-J, sem prejuízo de discussão da matéria na fase de execução.... ()

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