Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Jornada noturna. Prorrogação. Adicional.
«Nos termos do consubstanciado na Súmula 60, item II, do C. TST: «Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, §5o e da OJ 388 DA SDI-I, do col. TST: «OJ-SDI1-388 JORNADA 12X36. JORNADA MISTA QUE COMPREENDA A TOTALIDADE DO PERÍODO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO. DEVIDO. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010) O empregado submetido à jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que compreenda a totalidade do período noturno, tem direito ao adicional noturno, relativo às horas trabalhadas após as 5 horas da manhã. O TST tem evoluído na interpretação da matéria, certamente inspirado nos princípios de proteção da saúde, segurança e higiene no trabalho, para conceder o adicional noturno em jornada mista, mesmo quando a jornada não compreenda a totalidade do período noturno.... ()
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