Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Bancário. Divisor.
«Tendo em vista que a reclamante estava submetida à jornada de seis horas, estabelecida no caput do CLT, art. 224, e diante de previsão nas normas coletivas dos bancários no sentido de se considerar o sábado como dia de descanso remunerado, aplicável à hipótese o divisor 150, nos termos da letra a, do item I, da Súmula 124, do TST, verbis: «BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224.... ()
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