Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP SEGURO. Vida e acidentes pessoais. Prêmio. Atraso no pagamento das parcelas. Fato que não importa em desfazimento automático do contrato, se não houve notificação para sua constituição em mora. Dever da seguradora de cumprir a obrigação contratual assumida, pagando à beneficiária autora cinquenta por cento da indenização securitária prevista na apólice. Recurso parcialmente provido.
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