Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação popular. Requisitos. Câmara Municipal. Município de Rosana. Criação de cargos públicos. Desatendimento dos limites com gastos de pessoal. Artigos 29-A, § 1º, e 169 da Constituição Federal. Configurada a nulidade do Edital 001/2010, declarada, em 1º grau, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 1145/10 que criou os novos cargos. Inviabilidade, em sede de controle difuso, da declaração de inconstitucionalidade das referidas leis, por revelarem o próprio pedido e não a causa de pedir. Carência da ação, em razão da inadequação da via. Extinção sem resolução de mérito, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, inciso VI neste aspecto. Confirmação, doutro turno, da nulidade do concurso público. Extrapolação do limite de gastos com pessoal. Ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e, ainda, a ausência de motivo legítimo. Necessidade, afinal de condenação do Presidente da Câmara ao pagamento das despesas decorrentes da realização do concurso. Recurso oficial e recurso do corréu parcialmente provido para estes fins.
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