Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos de terceiro. Penhora. Desconstituição. Posse dos embargantes. Em decorrência do princípio da saisine, adotado pelo Código Civil/2002 em seu artigo 1784 e pelo Código Civil/1916, em seu artigo 1572, com a morte do autor da herança, ocorre transmissão da posse, ainda que indireta, aos herdeiros, independentemente da abertura de inventário ou da partilha. Falta de registro do título aquisitivo no cartório imobiliário que é irrelevante no julgamento dos embargos de terceiro, fundados em alegação de posse, uma vez que neles se discute posse e não propriedade, bem como porque é incabível a constrição judicial de bem que não integra o patrimônio do devedor, em razão da alienação, ainda que desprovida de registro. Provada a posse dos embargantes, advinda de transmissão em decorrência do óbito do anterior possuidor, já em data anterior ao ajuizamento da ação de execução, de rigor, o acolhimento dos embargos de terceiro, para desconstituir a constrição judicial. Recurso desprovido.
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