Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Factoring. Recompra de títulos. Garantia. Alegação de entrega de cheque como garantia que encontra guarida no conjunto probatório colhido. Alegação, de outro lado, de recompra voluntária que não merece acolhida, até diante da natureza do contrato. Na espécie, a faturizadora assume riscos da compra de títulos, em razão de ágio que recebe a título de remuneração pela operação. Em regra, não tem direito de regresso em face da faturizada, a não ser quanto aos títulos eivados de vícios. Não cabe garantia da operação, dado o risco inerente a esse contrato. Não há irregularidade, em princípio, no preenchimento de cheque assinado em branco. Há presunção de outorga de mandato em favor do portador para preenchimento posterior. É abusivo, no entanto, o preenchimento de cheque em branco com valores que incluem total garantia ao contrato de factoring, por títulos não adimplidos por seus respectivos devedores. Não cabendo direito de regresso senão quanto aos títulos viciados, e não cabendo garantia no contrato de factoring, o cheque objeto do feito é inexigível. Recurso provido.
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