Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prova. Produção. Desnecessidade. Cerceamento de defesa. Inocorrência. O Juiz é o destinatário da prova (Código de Processo Civil, artigo 130) incumbindo a ele a análise da pertinência e da necessidade de sua produção. Existência de elementos suficientes a proferir o julgamento. Preliminar afastada.
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