Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Arrendamento mercantil. Revisão e de nulidade de cláusulas contratuais. Parâmetros de aferição de abusividade da taxa de juros pactuada. Não se mostra adequada a adoção de índices fixos como parâmetro de perquirição de abusividade das taxas de juros estabelecidas nos contratos de financiamento bancário, uma vez que aqueles índices não representam as médias de mercado para as referidas operações financeiras. Entre outras variáveis evidenciadas nas circunstâncias de cada caso concreto, a adoção da taxa média de mercado dos juros, divulgadas periodicamente pelo banco central do Brasil, constitui evidente vantagem para a aferição de eventual abusividade, pois representa as próprias forças do mercado nas operações de concessão de crédito realizadas entre as instituições financeiras e os consumidores. Nessa linha, é considerada abusiva, pelo STJ, a taxa excessivamente superior à média de mercado, correspondente a uma vez e meia, ao dobro ou ao triplo daquela. Entendimento sufragado no STJ após o julgamento do Resp1.061.530/RS, apreciado de acordo com a sistemática de recursos repetitivos (CPC, art. 543-C e seguintes).
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