Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - PESSOA JURÍDICA - VULNERABILIDADE ECONÔMICA - I -
Benefício da gratuidade que foi indeferido em 1ª instância, após oportunizar a parte a nova juntada de documentos comprobatórios - Observância ao disposto no art. 99, §2º, segunda parte, do CPC/2015 - II - Cabível a concessão do benefício às pessoas jurídicas desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos - Art. 5º, LXXIV, da CF/88e arts. 98 e 99, §2º e §3º, segunda parte do CPC/2015, c/c a Súmula 481/STJ - III - Hipótese em que a pessoa jurídica agravante demonstrou se tratar de sociedade empresária limitada unipessoal (M.E.) ativa, com atividade econômica principal em «comércio varejista de artigos de óptica - Capital social integralizado em R$5.000,00 - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, sobre o período de junho de 2024, o qual demonstra que a agravante obteve um total de receitas brutas acumuladas nos dozes meses anteriores ao período de apuração em R$16.667,00, e um importe de R$25.016,00 em receitas brutas acumuladas no ano-calendário corrente - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais referente ao ano-calendário de 2023, em que há valores em R$0,00 declarados com despesas e entradas totais no período abrangido pela declaração - Extrato bancário com saldo final no valor de R$2,49 - Ausência de quaisquer outros documentos relativos à situação econômica da agravante - Inexistência de notícia acerca de negativações ou protestos em nome da agravante, tampouco do ajuizamento de ações - Tratando-se de pessoa jurídica, a insolvência (insuficiência de recursos) não se presume, mas depende de eficaz comprovação, por meio da juntada de documentos idôneos - Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Necessidade de recolhimento das custas de preparo recursal em 1ª instância, sob as penas da lei - Decisão mantida - Recurso improvido, com determinação"... ()
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