Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . INTEGRAÇÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO (RSR) NO SALÁRIO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA NORMA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. ÓBICE DO ART. 896,§7º, DA CLT E DA SÚMULA 333/TST.
A integração do repouso semanal remunerado no salário, em percentual razoável e proporcional (16,66%), em razão de previsão em acordo ou convenção coletiva, é considerada válida pela jurisprudência desta Corte Superior. No caso concreto, depreende-se do acórdão regional que a norma coletiva que estabelecia essa regra de incorporação perdeu a vigência no início dos anos 2000, não havendo prorrogação. Também consta na decisão recorrida que a matéria foi tratada novamente em negociação coletiva apenas no ano de 2016, com o acordo coletivo celebrado naquele ano. Diante desse quadro fático - insuscetível de reexame pelo recurso de revista ( Súmula 126/TST ) -, correta a decisão do TRT que, limitando os efeitos da norma coletiva ao seu período de vigência, condenou a Reclamada ao pagamento do repouso semanal remunerado de forma destacada. Julgados desta Corte . Como as cláusulas do acordo coletivo de trabalho, objeto da controvérsia, tiveram vigência a partir de 1º de março de 2000, período anterior à redação da Súmula 277/TST atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, tendo vigorado no início da década passada, deve ser aplicado o entendimento vigente à época da antiga redação da citada Súmula. É que, à diferença das demais súmulas, a de 277 não trata da interpretação jurídica sobre um ou outro direito apenas, porém todo um forte universo da ordem jurídica (CCTS e ACTS), não podendo produzir efeitos antes do ano de sua própria existência, ou seja, ao longo de 2012. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente a ADPF 323 para «declarar a inconstitucionalidade da Súmula 277/TST, na versão atribuída pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, assim como a inconstitucionalidade de interpretações e de decisões judiciais que entendem que o art. 114, parágrafo segundo, da CF/88, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, autoriza a aplicação do princípio da ultratividade de normas de acordos e de convenções coletivas, nos termos do voto do Relator". Dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta. Portanto não há falar em ultratividade da norma coletiva, nos termos da Súmula 277/TST com redação dada pela Resolução 185, de 27 de setembro de 2012, por ter sido declarada inconstitucional. Julgados desta Corte Superior, envolvendo idêntica matéria e a mesma Reclamada. Ainda, em atenção aos princípios jurídicos da proporcionalidade e da segurança jurídica, não se pode admitir a incidência de norma coletiva que, criada em 2016, buscou regular relações trabalhistas consolidadas anteriormente, em prejuízo do trabalhador. De outra face, decidida a matéria com base no conjunto probatório produzido nos autos, o processamento do recurso de revista fica obstado, por depender do reexame de fatos e provas ( Súmula 126/TST ). Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote