Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Apelação cível. Medida cautelar incidental de produção antecipada de provas. Incidente de falsidade. Ilegitimidade ativa. Falta de interesse processual. Sentença mantida por fundamento diverso. O autor da cautelar, ora apelante, não detinha legitimidade para propor a medida incidental ao incidente de falsidade porque também carecia de legitimidade para propor o incidente de falsidade. A decisão que resolveu o incidente de falsidade, reconheceu a ilegitimidade do apelante para propô-lo porque não havia de pleitear em nome próprio direito alheio. O art. 390 da Lei processual prevê que o incidente de falsidade incumbe à parte contra quem foi produzido o documento. Desta sorte, se a vítima da falsificação foi a sócia maria rodrigues da costa, cabia a esta suscitar o incidente, ou ainda à empresa ré na ação anulatória onde os documentos em questão foram anexados. Como se vê, o suscitante onofre lacerda de souza não é parte na ação anulatória, nem ainda é a parte contra quem foram produzidos os documentos acoimados de falsos e sendo assim, é parte ilegítima para arguir o incidente. Desta sorte, tem-se por consectário lógico que também não detém legitimidade para propor a medida cautelar incidental ao incidente de falsidade. Na verdade, tal questão ocasiona também a falta de interesse processual do mesmo para propor a cautelar de origem. Vê-se, portanto, que deve ser mantida a sentença apelada que extinguiu a cautelar sem julgamento de mérito, embora que por fundamento e dispositivo diversos daqueles invocados pelo magistrado sentenciante. A medida cautelar originária deste apelo, merecia ser extinta sem julgamento de mérito por força do CPC/1973, art. 267, VI. Sentença mantida. Provimento negado.
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