Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9005.3700

1 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissões e contradições. Arts. Legais. Inexistência. Questões devidamente esclarecidas nos fundamentos do recurso de agravo anterior aos presentes embargos. Hipóteses do CPC/1973, art. 535, não configuradas. Acórdão fundamentado. Prequestionamento apenas.

«1 - Aclaratórios opostos com o escopo de ver sanadas supostas omissões e contradições do acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo, especificamente quanto ao cerceamento de defesa no primeiro grau, pois ao julgar antecipadamente a lide, acabou por cercear o direito de defesa da parte, ao não realizar produção de prova testemunhal. 2 - O acórdão embargado trata, claramente, dos requisitos para caracterização do esbulho a ensejar a reintegração de posse dos autores no imóvel em comento. Dos autos restou comprovado que o imóvel foi arrematado junto a Justiça do Trabalho pelo Sr. Roberto Manuel de Melo, procedendo-se a sua imissão de posse afastando o alegado esbulho, posto que eram apenas detentores da posse, trabalhavam como caseiros do antigo proprietário, do que ausente o animus domini a justificar a aquisição de propriedade. 3 - O fato do julgador não explicitar o dispositivo legal trazido pela parte não caracteriza a omissão do julgado, haja vista que o entendimento foi firmado com observância da legislação e jurisprudência aplicáveis ao caso concreto. 4 - Não é obrigatória a apreciação exaustiva de todos os argumentos levantados pela parte, assim como a consignação expressa dos dispositivos legais trazidos, bastando que o julgador enfrente a questão principal e suficiente da demanda. 5 - Matéria devidamente tratada nos fundamentos do recurso anterior aos Embargos de Declaração. 6 - Não restaram configuradas as hipóteses previstas nos incisos I e II, do CPC/1973, art. 535. Aclaratórios não servem como instrumento processual que visa tão somente rediscutir pronunciamentos judiciais, não se prestando ao reexame da matéria discutida. 7 - O prequestionamento, enquanto exigência para a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário, está atrelado à manifestação sobre determinada questão jurídica e não em relação a manifestação explícita sobre esse ou aquele dispositivo de Lei. 8 - Não há que se falar, pois, em prequestionamento, eis que somente se afigura possível o acolhimento dos Aclaratórios, inclusive para esse fim, quando presente algum dos vícios do CPC/1973, art. 535, o que não é o caso. 9 - Embargos Rejeitados. À unanimidade.... ()

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