Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9009.8600

1 - TJPE Processo civil. Denunciação à lide. Negativa da condição de denunciado. Exclusão. Devida. Aplicação estrita do CPC/1973, art. 75, II. Agravo regimental improvido. Decisão unânime.

«1 - A teor do CPC/1973, art. 75, inc. II, se o denunciado for revel, ou comparecer apenas para negar a qualidade que lhe foi atribuída, cumprirá ao denunciante prosseguir na defesa até o final. In casu, foi exatamente o que aconteceu. O denunciado negou a sua qualidade e, portanto, acertadamente, foi excluído da lide, conforme determina o referido dispositivo legal. Não carece - para tanto - de qualquer espécie de cognição exauriente para efetivamente ser dado tramitação regular ao feito. 2 - Em relação ao risco de dano irreparável ou de difícil reparação, ressalte-se que o instituto da denunciação à lide não serve - necessariamente - à garantia do direito de regresso. Inclusive, o texto processual em nada faz alusão a esse respeito, de modo que uma vez sendo vencido o Estado de Pernambuco na presente demanda, pretensão principal, não vejo óbice algum no ajuizamento de ação própria em face do denunciado, para ver garantido - eventualmente - o seu direito pretendido. 3 - Agravo Regimental Improvido. 4 - Decisão Unânime.... ()

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