Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito administrativo. Recurso de agravo e agravo de instrumento. Gratificação de risco de policiamento ostensivo. Preliminar de ilegitimidade passiva do estado de Pernambuco rejeitada. Responsabilidiade solidária do estado de Pernambuco e da funape. Possibilidade de aplicação para inativos e pensionistas. Benefício de caráter geral. Recurso de agravo não provido.
«1 - Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa, que manteve decisão proferida pelo Juiz a quo, que determinou a implantação da gratificação de risco de policiamento ostensivo nos proventos do autor, ora recorrido.2- Em sede de preliminar, o Estado de Pernambuco suscita a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da lide, haja vista entender que somente a FUNAPE poderia ser demandada no caso em apreço. Analisando a Lei Complementar 28/2000, verifica-se que dispositivo indica haver solidariedade entre o ESTADO e a FUNAPE, no tocante ao pagamento dos benefícios de natureza previdenciária, como é o caso. 3- Estamos diante de verba de natureza alimentar, portanto, preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, em benefício do recorrido, a suposta existência de risco de dano inverso não se afigura como justificativa plausível para não atender ao pleito. 4- Nem se argumente que não foi observada a chamada cláusula de reserva de plenário, eis que não se está afastando a aplicação do Lei Complementar 59/2004, art. 14, caput, mas apenas aplicando-a em consonância com nosso ordenamento jurídico, portanto não há falar em afetar tal matéria à Corte Especial. 5- Já é entendimento uníssono dos tribunais que, em casos de gratificações genéricas, será extensível aos inativos e a contrário sensu, em se tratando de gratificação propter laborem, apenas terão direito ao benefício aqueles que exerceram a referida atividade. Portanto, depreende-se que a pretensão do recorrido é de que haja a equiparação entre os proventos que percebem e os valores recebidos pelos militares da ativa. Nesta esteira, requer a implantação nos seus proventos da Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo. 6- O direito do recorrido encontra guarida no CF/88, art. 40. A Gratificação de Risco de Policiamento Ostensivo, instituída pela Lei Complementar Estadual 59/2004, detém caráter genérico, de tal forma que deve ser estendida aos inativos. 7- Recurso de Agravo não provido.... ()
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