Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.8185.9011.7700

1 - TJPE Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de omissões. Inexistência. Questões devidamente esclarecidas nos fundamentos do agravo anterior aos presentes embargos. Hipóteses do CPC/1973, art. 535, não configuradas. Acórdão fundamentado. Prequestionamento apenas. Recurso rejeitado. Decisão unânime.

«1 - Aclaratórios opostos com o escopo de ver sanadas supostas omissões do acórdão proferido em sede de Recurso de Agravo, especificamente quanto a prescrição, o interesse da União, legitimidade da Telpe e quanto às normas específicas que regulam as relações jurídicas atinentes aos contratos de participação financeira, bem como que sejam aceitos com vias ao prequestionamento da matéria. 2 - O acórdão embargado trata, claramente, acerca da prescrição, deixando de reconhecê-la, em razão da aplicação do prazo de vinte anos previsto nos Arts. 177, do Código Civil/1916 e Art.s 205 e 2.028, do atual Código Civil. 3 - Restou reconhecido que a Telemar sucedeu a Telpe e o contrato em questão teria sido firmado entre a Embargada e a Telpe, razão por que reconhecida a legitimidade da Embargante em responder a causa, assim como consignou que não haveria interesse da União, haja vista que se trataria única e exclusivamente do valor de subscrição de cotas societárias. 4 - Também consta do julgado que em se tratando de hipótese de subscrição de ações incompletas e pagamento dos respectivos dividendos, segue o comando previsto na Súmula 371, do STJ, a qual prevê a apuração do valor patrimonial da ação (VPA) com base no balancete do mês da integralização. 6 - Ausentes, pois, quaisquer das omissões apontadas. 7 - O fato do julgador não explicitar dispositivos legais trazidos pela parte também não caracteriza a omissão do julgado. 8 - Não é obrigatória a apreciação exaustiva de todos os argumentos levantados pela parte, assim como a consignação expressa dos dispositivos legais trazidos, bastando que o julgador enfrente a questão principal e suficiente da demanda. 9 - Matéria devidamente tratada nos fundamentos do recurso anterior aos Embargos de Declaração. 10 - Não restaram configuradas as hipóteses previstas nos incisos I e II, do CPC/1973, art. 535. Aclaratórios não servem como instrumento processual que visa tão somente rediscutir pronunciamentos judiciais, não se prestando ao reexame da matéria discutida. ... ()

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