Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Agravo legal previsto no CPC/1973, art. 557, § 1º. Decisão monocrática. Negativa de seguimento do apelo. Confronto com jurisprudência pacífica do STJ. Cobrança de tarifas. Inviabilidade. Recurso improvido.
«1. «A cobrança da TAC e da TEC é permitida, apenas se baseada em contratos celebrados até 30.4.2008. Permanece válida, todavia, até os dias atuais, a Tarifa de Cadastro, prevista expressamente na Tabela anexa à referida Circular BACEN 3.371/2007 e atos normativos que a sucederam, a qual somente pode ser cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira. (Resp. 1.251.331, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 28/08/2013, DJe 24/10/2013), mediante rito repetitivo. 1.1. Com efeito, nos contratos bancários celebrados até 30.4.2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) tem-se válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC). 1.2. Hipótese em que o contrato teve início em setembro de 2010, como indicado nos documentos acostados, resultando como indevida a taxa - TAC. ... ()
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