Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Receptação dolosa. Caracterização. Bem que foi apreendido com terceiro, que não o autor do crime precedente. Réu que confessou estar na posse do bem produto de crime, o que foi confirmado pelo policial que o deteve. Conforme entendimento pacífico, pela regra do ônus de prova, a simples apreensão, a posse da «res pelo agente firma a presunção «juris tantum contra ele do conhecimento clandestino, obrigando-o a justificar devidamente a posse. Recurso parcialmente provido.
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