Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Embargos à execução. A responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, de acordo com o princípio da causalidade, deve ser imputada aos embargados, que deram causa à oposição desnecessária dos embargos à execução, diante do anterior parcelamento da dívida concedido por juízo competente e do pagamento pontual das parcelas devidas, no respectivo termo, pelo embargante, que deram azo, inclusive, ao pedido de desistência da execução. Recurso dos embargantes não provido.
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