Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Policial civil. Proibição de portar armas de fogo. Decisão administrativa. Crime de mera conduta e de perigo abstrato. Laudo pericial da arma que concluiu ser ela eficaz para realização de disparos. Atipicidade do crime afastada. Apesar da proibição do acusado de portar armas de fogo originar-se de decisão administrativa, o disposto no artigo 86, incisos III e IV da Lei Complementar Estadual 207/79 não a trata como mero ato administrativo, uma vez que a Lei Orgânica da Polícia Civil Bandeirante é uma determinação legal que faculta ao Delegado Geral de Polícia, nos casos de processos administrativos e sindicâncias, através de despacho fundamentado, proibir o porte de arma, recolher a carteira funcional, distintivos, armas e algemas. Recurso desprovido.
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