Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Custas. Autarquia. INSS. Recurso de apelação. Ausência de recolhimento do porte de remessa e retorno. Deserção. Artigo. 511, «caput, do Código de Processo Civil, combinado com a Lei Estadual 11608/03. Constitucionalidade do artigo 2º, parágrafo único, inciso II, da referida lei, a qual exclui do conceito de taxa judiciária, da qual o INSS é isento, das despesas relativas ao porte de remessa e retorno. Inviabilidade, ainda, do pretendido diferimento previsto no artigo 5º da Lei Estadual citada. Específica referência à taxa judiciária, sendo certo que, repita-se, o porte de remessa e retorno é despesa processual, não se aplicando, portanto, o diferimento. Recurso não conhecido.
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