Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Comissão de permanência. Contrato. Bancário. Ilícita a cobrança de comissão de permanência, nos termos em que exigida, visto que não observou como limite a taxa contratada, no caso do contrato nominado termo de renegociação e, para os dois pactos, houve cumulação com multa contratual e juros de mora, impondo, em consequência, para os débitos relativos aos dois contratos, limitar a cobrança dos encargos pela inadimplência, à comissão de permanência, à taxa de mercado, cobrada de forma exclusiva ou seja, não cumulada com outros encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária e que não supere a soma dos seguintes encargos. Juros remuneratórios à taxa média de mercado, não podendo ultrapassar o percentual contratado para o período de normalidade da operação, no contrato nominado de «termo de renegociação; juros moratórios até o limite de 12% ao ano; e multa contratual limitada a 2%, conforme previsão contratual. Recurso provido, em parte.
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