Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Transporte aéreo. Extravio de bagagem. Indenização. Danos material e moral. Juros de mora. Termo «a quo. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor em caso de transporte aéreo internacional, não cabendo aplicação o regime de tarifação para limitação da indenização. Demonstrados os danos materiais sofridos, não cabe aplicação de indenização tarifada do Código Brasileiro de Aeronáutica ou estimativa baseada na condição social ostentada pela parte. Os danos materiais demonstrados devem ser integralmente reparados. Recurso da autora provido neste ponto. Em se cuidando de ilícito contratual, o termo `a quo´ dos juros de mora é a citação, conforme precedentes. Recurso da ré provido neste ponto.
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