Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1001.3900

1 - TJPE Apelação cível em procedimento de arrolamento. Inobservância do preceito encartado no CPC/1973, art. 1.031, § 2º. Apelo provido. Decisão unânime.

«1. No caso, tem-se que: (a) o processo administrativo de apuração do tributo referiu-se unicamente à parte do imóvel que tocava à Sra. Severina Nunes de Melo (falecida em 27/09/2006), nada obstante o bem pertencesse também ao seu marido, Sr. José Aires de Melo (falecido em 10/06/2006), sendo certo que ambos figuram, na espécie, como arrolados; (b) assim, para fins de apuração do imposto de transmissão, considerou-se somente a «parte ideal do segundo falecimento, razão pela qual a base de cálculo ali estabelecida (R$ 5.000,00) correspondeu a 50% do valor atribuído ao imóvel (R$ 10.000,00); (c) há expressa advertência, no bojo do demonstrativo em comento, no sentido de que as informações ali contidas «não exclui o direito de a Fazenda Pública Estadual , a qualquer tempo, cobrar valores a ela porventura devidos; (d) tratando-se do arrolamento de imóvel deixado pelo casal falecido, a base de cálculo do imposto de transmissão deve corresponder ao valor integral do bem; e, (e) consoante o preceito encartado no CPC/1973, art. 1.031, § 2º, «Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou adjudicação, o respectivo formal, bem como os alvarás referentes aos bens por ele abrangidos, só serão expedidos e entregues às partes após a comprovação, verificada pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos. ... ()

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