Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Embargos declaratórios nos embargos de declaração em mandado de segurança. Omissão. Inocorrência. No writ se análisa apenas o ato coator que fere direito líquido e certo. Atinente apenas a republicação de decisão para oportunizar o direito de recorrer. Incabível anulação de atos processuais quando estes podem ser objetos de discussão em recurso específico. Incabível em sede de mandado de segurança. Aclaratórios rejeitados. Recurso não provido.
«Inexiste omissão a ser sanada nos aclaratórios dos aclaratórios quando a matéria, objeto de alegada omissão, houver sido apreciada quando do julgamento do mandado de segurança. O mandado de segurança impetrado objetiva apenas analisar o ato coator a ferir direito líquido e certo de quem o impetra, no caso dos autos, restringe-se tão somente quanto à publicação da decisão perseguida nos autos em apenso, em face do seu desamparo no que diz respeito à representação processual postulatória. A nova publicação da decisão vergastada no writ oportunizará ao embargante, caso interponha o recurso cabível à espécie, a discussão do teor da decisão, o que refletirá nos atos posteriores em que pretende o recorrente a sua anulação, não sendo possível em sede mandado de segurança. E mais, os Embargos de Declaração não se prestam à reapreciação e julgamento de temas já exauridos e decididos no acórdão, quando não demonstrada, satisfatoriamente, a existência de contradição, omissão ou qualquer das hipóteses elencadas do CPC/1973, art. 535, a fim de atender a mera irresignação da parte.... ()
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