Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9584.1005.1900

1 - TJPE Direito processual civil. Recurso de agravo. Direito tributário. Execução fiscal. IPTU. Prescrição. Inaplicabilidade da Súmula n.106 do STJ. Princípio da singularidade ou unicidade recursal. Preclusão consumativa. Recurso de agravo não conhecido.

«Trata-se de Recurso de Agravo em Apelação interposto pelo Município do Recife contra decisão terminativa que negou provimento a Apelação Cível n.312550-2. Em síntese, o recorrente sustenta que não cabe atribuir à Fazenda Pública a responsabilidade pelo retardo na citação, pois a demora na efetiva citação deveu-se, exclusivamente, aos mecanismos da Justiça, por não promover o impulso oficial do processo. Aduz que não houve nenhuma diligência de sua responsabilidade, já que não foi intimado para impulsionar o feito, diante do aguardo meramente de providências judiciais. Examinando detidamente os autos, constata-se que o presente recurso é manifestamente inadmissível. A decisão terminativa (fls.77/79) proferida nos autos do Recurso de Apelação 312550-2 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 26/08/2013 (fls.81 e o mandado de intimação do recorrente anexado aos autos no dia 03/09/13 (fls.84). Em 03/09/13, o recorrente interpôs o competente Recurso de Agravo pugnando pela reforma da decisão monocrática. Todavia, em 13/09/13, fora interposto idêntico Recurso de Agravo contra a mesma decisão guerreada, havendo portanto, preclusão consumativa. O princípio da singularidade ou unicidade recursal admite apenas uma espécie recursal como meio de impugnação de cada decisão judicial. In casu, considerando já ter sido interposto Recurso de Agravo em 03/09/13, o segundo Recurso de Agravo é manifestamente inadmissível, não merecendo conhecimento. Unanimemente, não foi conhecido o Recurso de Agravo.... ()

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