Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Recurso de agravo. Processo civil e constitucional. Decisão que se mantém pelos próprios fundamentos. Obrigação de fazer. Cominação de multa diária contra a Fazenda Pública. Possibilidade. Aplicação proporcional da multa. Recurso de agravo improvido. Decisão unânime.
«1. A fixação de astreintes tem por escopo unicamente reprimir a resistência do Estado, em caso de eventual descumprimento da decisão hostilizada. O valor exigido a título de multa diária é razoável, porquanto o que está em debate é o direito à saúde da paciente.2. OCPC/1973, art. 461 prevê instrumentos que possibilitam ao aplicador do direito assegurar a tutela específica ou o resultado prático que deveria ter sido produzido com o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer imposta na decisão judicial antecipatória dos efeitos da tutela, tais como, a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras, impedimento de atividade nociva, além de requisição de força policial (art. 461,§ 5º, do CPC/1973).3. É legítimo ao magistrado, ao aquilatar as circunstâncias fáticas, impor a medida mais adequada para tornar eficaz a tutela, se valendo dos meios coercitivos previstos no CPC/1973, art. 461, § 5º, ou até mesmo de medidas outras, porquanto é cediço que o rol previsto em tal dispositivo legal não é exaustivo.4. A multa diária não se presta como instrumento de enriquecimento desarrazoado do paciente. Ela tem por objetivo compelir o Estado a prover o medicamento necessário ao tratamento de saúde do agravado, enquanto dele necessitar, até porque o pagamento das astreintes somente será exigido no caso de descumprimento da decisão de mérito. Valor inexpressivo estimularia o ente público a inadimplir a obrigação imposta na sentença, o que resultaria em prejuízo imediato à saúde da paciente que se veria na necessidade de executar a ordem judicial para obter a medicação de que necessita, ao passo que um valor exagerado levaria o devedor à ruína e enriqueceria sem causa os credores. ... ()
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