Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito processual civil e tributário. Execução fiscal. Conversão do agravo regimental em recuso de agravo. Súmula 42/TJPE. Distribuição virtual. Materialização. Retardo. Declaração de prescrição material. Impossibilidade de se alcançar resultado positivo com a ação executiva fiscal. Reconhecimento da prescrição dos créditos objeto da presente execução. Respeito ao interesse da coletividade. Aplicação sistêmica do ordenamento jurídico. Extinção da execução. Recurso de agravo a que se nega provimento.
«1. No presente caso, não obstante ter sido proferido uma decisão terminativa monocrática, com supedâneo no CPC/1973, art. 557, a parte prejudicada interpôs Agravo Regimental, não sendo, a princípio, o recurso apropriado, tendo em vista o que dispõe a sistemática recursal do direito processual brasileiro. No entanto, esta Egrégia Corte de Justiça editou a Súmula TJPE 42, estabelecendo que «são fungíveis os agravos regimental e legal, o que se faz na espécie, a fim de admitir o presente recurso como Agravo Legal. 2-Sendo o processo distribuído virtualmente em 27/12/2004, remetido a uma das Varas dos Executivos Fiscais Municipais em dezembro de 2009, de acordo com o disposto em convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, e o Município do Recife, onde os processos são distribuídos virtualmente e têm a sua materialização a posteriori, o Magistrado de primeiro grau, atinando-se para o decurso de tempo superior a 05 (cinco) anos desde a constituição do crédito tributário, extinguiu o processo com resolução meritória, declarando a ocorrência da prescrição material. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;