Jurisprudência Selecionada
1 - TJPE Direito civil e direito processual civil. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Habilitação. Direitos de herança de herdeiro falecido à época da abertura do inventário, porém vivo à época do óbito da inventariada. Comprovação da qualidade de herdeiros colaterais. Razões do recurso infundadas. Recurso improvido.
«1. Verificando que o inventariante promoveu o inventário de sua avó por parte mãe, sem que antes fosse promovido o inventário do seu irmão, o Sr. Severino José Ramos Filho, e considerando que quando do falecimento da inventariada, este último ainda estava vivo - posto que veio a óbito apenas em 2010, é certo que não deixando ele cônjuge, descendentes ou ascendentes vivos, conforme regra insculpida no art. 1.829 , 1.838, 1.839 e 1.840, todos do Código Civil, participam da herança que a ele cabia os seus colaterais em grau mais próximo, sejam unilaterais ou bilaterais, devendo observar, ainda, à gradação prevista no art. 1.841 do mesmo Diploma Legal; ... ()
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