Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Incidente de inconstitucionalidade. Acórdão da 12ª Câmara de Direito Público que vislumbra potencial violação de dispositivos da Constituição Federal pelo § 2º do CTB, art. 262. Indevida vinculação da liberação de veículo apreendido ao prévio pagamento das taxas de estadia e remoção. Mandado de segurança interposto para que a liberação ocorresse sem o pagamento de eventuais multas. Concordância do impetrante em pagar as despesas de estadia e remoção. Sentença que concede em parte a segurança, para que a liberação ocorra com pagamento de no máximo 10 (dez) diárias de estadia e pagamento das multas das quais o impetrante já tenha sido notificado, afastando possibilidade de exigência da multa imposta em razão do fato gerador da apreensão. Recurso da impetrada onde se insurge contra a desobrigação do pagamento das multas e limitação ao período de cobrança das despesas de estadia. Entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do processo legal e da ampla defesa. Caso as multas em cobrança já tenham sido devidamente notificadas e dada ao infrator a possibilidade de defesa, nada impedindo que a autoridade condicione a liberação do veículo à respectiva quitação. Reconhecida a constitucionalidade do § 2º do CTB, art. 262. Determinado a remessa dos autos à Câmara suscitante a fim de prosseguir no julgamento do apelo. Arguição julgada improcedente.
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