Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Representação comercial. Cobrança de comissões com base em propostas de vendas que não se concretizaram. Existência de cláusula contratual prevendo que a rejeição do pedido encaminhado à representada deve ser por ela comunicada à representante no prazo máximo de quinze dias. Disposição contratual em consonância com o Lei 4886/1965, art. 33, ««caput. Comissão devida à autora em face da apresentação de nota fiscal a respeito da qual não tenha havido recusa expressa manifestada pela ré. Aceitação do pagamento de comissões que não implica em quitação tácita nem renúncia da cobrança das diferenças de valores pagos a menor. Indenização devida pela rescisão contratual injustificada, nos termos do art. 27, alínea «j, do referido diploma legal. Exclusão, contudo, da verba relativa ao aviso prévio prevista no art. 34 da mesma lei. Recurso da ré parcialmente provido.
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