Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.2155.2015.2300

1 - TJSP Contrato. Representação comercial. Ação de cobrança. Pedido de comissões, indenização por rompimento abrupto e aviso prévio. Improcedência. Convicção judicial considerando tratar-se de contrato comissão mercantil com cláusula «del credere e não de representação comercial. Apelação. Contrato que, apesar do nome, tem o objeto de representação comercial. Cabia à empresa ré a emissão de títulos. Autora era só representante da ré junto a terceiros. Reconhecimento da própria ré de que era ela mesma quem emitia os títulos. Tese essa confirmada pelo laudo técnico. Autora que agia em nome da ré. Prova testemunhal que confirma o alegado pela autora. Precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ré que concede o aviso prévio à autora. Cláusula «del credere inserida no contrato é nula. Lei 4886/1965, art. 43. Precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Verbas devidas à autora e discriminadas no laudo técnico. Prejudicado o pedido alternativo de nulidade do «decisum de Primeiro Grau. Requerente que agia em nome e por conta da requerida. Representação comercial reconhecida. Comissões devidas. Indenização pela rescisão imotivada e aviso prévio devidos. Precedentes. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido, com observação.

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