Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contrato. Prestação de serviços. Serviços bancários. Revisional. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça. Consumidor deverá ser previamente informado sobre as tarifas e encargos cobrados na relação contratual. Omissa a previsão contratual ou não sendo o consumidor informado, estes não podem ser cobrados. Ônus da pactuação cabe ao banco. Fixação deixada ao arbítrio de uma das partes (banco) é considerada potestativa e, portanto, nula. Capitalização dos juros só é permitida quando autorizada por lei. «Spread bancário. As instituições financeiras não estão sujeitas às restrições da Lei de Usura, regendo-se por diploma próprio, a Lei 4595/64. Refazimento do cálculo do débito. Necessidade. Recurso parcialmente provido.
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