Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 145.3720.6012.4700

1 - TJSP Responsabilidade civil. Ato ilícito. Adulteração de número de chassi. Inocorrência. Quando da montagem, por equívoco, foi impresso o número 5, mas, constatado o erro, foi ele corrigido, anotando-se, ainda na fábrica, o número correto, o 9. Carta laudo ofertada pela montadora informa a regularidade da numeração do chassi, afastando a suspeita de adulteração inicialmente levantada. Números originais de fábrica e constante dos registros do veículo. Indenização indevida. Recurso improvido.

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